ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.01.1991.
Aos
vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um
reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Quarta Sessão Extraordinária da Décima Primeira Sessão Legislativa
Extraordinária da Décima Legislatura. Às onze horas e trinta e um minutos foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio
Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio
Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da Cunha e
Wilson Santos. Constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos. Às onze horas e trinta e dois minutos, foram
suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno,
sendo reabertos constatada a existência de “quorum”, às onze horas e trinta e
três minutos, iniciando-se a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve
o Projeto de Lei do Executivo nº 01/91, que deixou de ser votado face a
inexistência de “quorum” deliberativo. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente
respondeu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca do “quorum” necessário
para a votação de processos na Casa. Às onze horas e trinta e cinco minutos,
constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser
realizada hoje, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver.
Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Ver. Leão de Medeiros. Do que eu, Leão
de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE
(Antonio Hohlfeldt): Havendo
“quorum”, estão abertos os trabalhos da presente Sessão.
Passaremos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0296/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/91, que autoriza a
abertura de créditos adicionais no Departamento Municipal de Água e Esgotos e
na Administração Centralizada e dá outras providências.
Parecer
Conjunto:
- da CJR,
CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, observando no Plenário, não
constato “quorum”. Apelaria a V. Exª para que a Casa deliberasse em cima de
“quorum”, sob pena de se abrir um precedente de uma gravidade insuperável.
O SR. PRESIDENTE: Levantada a Questão de Ordem, Ver. Clóvis
Brum, nós pedimos nova verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Não há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não
havendo “quorum”, encerramos a presente Sessão Extraordinária.
(Levanta-se a Sessão às 11h35min.)
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