ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.01.1991.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quarta Sessão Extraordinária da Décima Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às onze horas e trinta e um minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. Às onze horas e trinta e dois minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos constatada a existência de “quorum”, às onze horas e trinta e três minutos, iniciando-se a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 01/91, que deixou de ser votado face a inexistência de “quorum” deliberativo. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca do “quorum” necessário para a votação de processos na Casa. Às onze horas e trinta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada hoje, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Ver. Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Havendo “quorum”, estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0296/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/91, que autoriza a abertura de créditos adicionais no Departamento Municipal de Água e Esgotos e na Administração Centralizada e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, observando no Plenário, não constato “quorum”. Apelaria a V. Exª para que a Casa deliberasse em cima de “quorum”, sob pena de se abrir um precedente de uma gravidade insuperável.

 

O SR. PRESIDENTE: Levantada a Questão de Ordem, Ver. Clóvis Brum, nós pedimos nova verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, encerramos a presente Sessão Extraordinária.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h35min.)

 

* * * * *